
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu na última sexta-feira (21) regras mínimas para o transporte de presos e delimitou que, em hipótese alguma, eles podem ser transportados em compartimentos sem luz ou ventilação. Diz o parágrafo único do segundo artigo da resolução nº 626: “É proibido o transporte de presos em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade”. A norma diz que o transporte provisório e precário, por motivo de força maior, pode acontecer em compartimento de carga de viaturas policiais, mas não sem as condições mínimas supracitadas.
A resolução considera ainda os requisitos fundamentais de segurança veicular do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito, e orienta a circulação dos veículos que transportam presos considerando a função e o trânsito das cidades. Eles deverão obter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e atender aos seguintes requisitos:
– Poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro;
– A condução dos veículos somente se dará sob circunstâncias que permitam o uso das prerrogativas de prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, quando em efetiva prestação de serviço de urgência;
– Entende-se por prestação de serviço de urgência os deslocamentos realizados pelos veículos de emergência, em circunstâncias que necessitem de brevidade para o atendimento, sem a qual haverá grande prejuízo à incolumidade pública.
A norma já está em vigor.