Pelo menos 14 mulheres devem ser liberadas na Penitenciária Feminina do Paraná (PFP) em função da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de substituir a prisão preventiva por domiciliar para gestantes e mães responsáveis por filhos de até 12 anos. De acordo com a direção da unidade, das 17 gestantes, 12 são provisórias, e das 7 mães com filhos pequenos na creche do local, 2 ainda respondem processo. Todas devem ser liberadas nos próximos 60 dias.
No entanto, esse número pode ser bem maior porque a decisão leva em consideração as presas que são responsáveis por filhos menores de 12 anos fora das unidades prisionais. No Paraná, cerca de 30% das presas são provisórias. Segundo o Ministério da Justiça, a decisão vai atingir ao menos 4.500 detentas em todo o país.
A exceção valerá para os casos dos crimes com violência ou grave ameaça, contra os filhos ou, ainda, em situações “excepcionalíssimas” definidas pelos próprios magistrados estaduais. O juiz terá que fundamentar a negativa e comunicar o STF sobre a decisão. O habeas corpus coletivo não atinge presas condenadas pela Justiça, que continuarão a cumprir pena nas penitenciárias do país.
No seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do habeas corpus coletivo, destacou que a Lei de Execução Penal (LEP) prevê acompanhamento médico à mulher, “principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido”, entre outras determinações que não estão sendo seguidas pelo sistema penitenciário.
O ministro ainda citou dados do Infopen que demonstram que as mulheres presas passam por situações de privação. Para o ministro, é preciso tornar concreto o que a Constituição Federal determina, como o disposto no artigo 5º, inciso XLV, que diz que nenhuma pena passará para terceiro. E, para Lewandowski, a situação em debate leva a que se passe a pena da mãe para os filhos.
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