O deputado federal Capitão Augusto (PR-SP) apresentou no final do ano passado uma proposta de lei que pretende aumentar o prazo para a prescrição de sentença condenatória após o trânsito em julgado em casos de reincidência criminal. Pelo Projeto de Lei 9099/17, o tempo máximo para se exigir o cumprimento da sentença vai aumentar de 1/3 para metade do tempo.
O Código Penal determina atualmente que a prescrição após a sentença condenatória varia conforme a pena aplicada. O tempo é de 20 anos no caso de penas maiores de 12 anos e de três anos no caso de penas inferiores a um ano, por exemplo.
Segundo o deputado Capitão Augusto, a lei visa “valorizar o esforço do Estado em punir criminosos” com o aumento do tempo para exigir o cumprimento da pena.
“Se a pessoa inseriu-se no âmbito de incidência da sanção penal, significa que sua conduta teve reprovabilidade social relevante”, justificou no projeto. “As forças policiais, os ministérios públicos e o Judiciário têm acumulado funções e recebido cada vez menos suporte dos governos para o desenvolvimento das suas atividades. Por isso, é necessário um prazo prescricional maior. Com o presente projeto, sugere-se que o aumento do prazo em caso de reincidente passe de 1/3 para a metade do prazo”.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetido ao plenário da Câmara dos Deputados. O relator é o deputado Marcelo Delaroli (PR-RJ).
O que é prescrição?
A prescrição se caracteriza pela a perda do direito de punir do Estado pelo excesso de prazo. De acordo com o artigo 61 do Código de Processo Penal, a prescrição deverá ser determinada de ofício, pelo juiz, ou por provocação das partes em qualquer fase do processo, antes ou depois da sentença.
O projeto de lei não pressupõe mudança para prescrição antes da sentença condenatória transitada em julgado, que leva em consideração o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. Isso quer dizer, por exemplo, que um delito simples com pena máxima de um ano pode prescrever em apenas três anos.
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