Um decreto estadual assinado pela governadora Cida Borghetti no fim de setembro alterou as regras de ingresso nas unidades de progressão no Paraná. Agora, os critérios permitem a entrada de presos em regime fechado que tenham progressão programada num espaço de seis meses a cinco anos, não tenham cometido crime com violência ou grava ameaça na Lei de Crimes Hediondos e não respondam a outro processo sem sentença.
Até então o Depen permitia apenas presos que poderiam ficar no máximo dois anos na única unidade que seguia o modelo e não tivessem cometido crime algum enquadrado na Lei de Crimes Hediondos.
A mudança leva em consideração os perfis de seis novas unidades de progressão que passam a funcionar ainda neste ano e devem abrir 1,8 mil vagas destinadas a educação e estudo em tempo integral no Paraná. E também amplia a seleção para abrigar condenados por algum crime relacionado ao tráfico de drogas.
Vão virar unidades de progressão nos próximos meses a Penitenciária Estadual de Ponta Grossa (PEPG-UP), a Penitenciária Estadual de Guarapuava (PEG-UP), galerias das unidades de Cascavel, Francisco Beltrão, Londrina e a Penitenciária Feminina de Foz do Iguaçu – Unidade de Progressão (PFF-UP).
A análise dos presos que podem entrar nesse sistema continua sob alçada do Departamento Penitenciário do Paraná. O órgão será responsável por analisar o perfil do interno junto ao Sistema de Informações Penitenciárias, observando os quesitos do decreto. As unidades de progressão podem utilizar-se de métodos e técnicas de justiça restaurativa com a finalidade de estimular o resgate e a consolidação dos vínculos familiares, o acesso as políticas públicas de educação, qualificação profissional e ao trabalho, com intuito da reintegração social.
Os Conselhos da Comunidade e os Escritórios Sociais vão ajudar a consolidar os projetos no interior.
PCE-UP
A ampliação do projeto leva em consideração o sucesso da Penitenciária Central do Estado – Unidade de Progressão (PCE-UP), que completa dois anos de atividades neste mês com índices de reincidência de apenas 10% – contra 70% dos números nacionais. A penitenciária recuperou a função social da reclusão ao cumprir os dispositivos da Lei de Execuções Penais com respeito, estudo e trabalho. São três turnos de aulas, canteiros próprios e terceirizados que oportunizam remição de pena e tratamento penal para todos os 260 apenados.
Decreto 11.169 – 25 de Setembro de 2018.
Decreto 6.507 – 23 de Março de 2017.
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