A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto (PL 10.269/2018) que permite a concessão de prisão domiciliar a grávidas e a mães de pessoas com deficiência. Com a aprovação, o projeto seguirá para sanção do presidente Michel Temer.
A proposta altera o Código de Processo Penal e prevê requisitos para a concessão do direito, entre os quais: a) a mulher não pode ter cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa; b) o crime cometido pela mulher não pode ter sido contra o filho ou dependentes.
O texto também altera a Lei de Execução Penal para a progressão de regime de cumprimento de pena para mulheres condenadas.
No primeiro ponto propõe a inclusão de um inciso no Art. 72 para exigir que o Departamento Penitenciário Nacional, por meio de monitoramento e avaliações periódicas, promova a efetividade da progressão especial para a ressocialização das mulheres.
A proposta também altera o Art. 112 e determina que a progressão da presa mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência deverá cumprir os seguintes critérios: a) não ter cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa; b) o crime cometido não pode ter sido contra seu próprio filho ou dependentes; c) ela deve ter cumprido pelo menos 1/8 da pena no regime em que está atualmente; c) deve ser ré primária e ter bom comportamento carcerário; e d) não ter integrado organização criminosa. A progressão poderá ser revogada se a mulher cometer crime doloso ou falta grave.
O projeto vai de encontro à decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) de exigir que as presas provisórias grávidas ou com filhos até 12 anos passassem para o regime domiciliar.
Reabilitação de agressores
Os deputados também aprovaram nesta quarta outro projeto (PL 5.001/2016) da bancada feminina. A proposta inclui, como medida protetiva às vítimas de violência, a frequência do agressor a um centro de educação e de reabilitação. Será possível ainda o acompanhamento psicossocial do agressor, por atendimento individual ou em grupos de apoio.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) explicou que as mudanças tornaram a frequência aos tratamentos e orientação uma opção ao juiz, não uma obrigação. “A gente colocou como uma medida que indiretamente protege as mulheres porque o juiz pode indicar a frequência à orientação como ação de recuperação de valores antes do trânsito em julgado, sem a obrigatoriedade do texto original”, disse.
Já a deputada Keiko Ota (PSB-SP) disse que é importante trabalhar na prevenção. “O custo da prevenção é sempre menor do que o impacto causado pela tragédia”, afirmou.
Como os deputados alteraram o projeto que veio do Senado, o texto deverá retornar para análise dos senadores antes de seguir para a sanção presidencial.
Vídeo íntimo
Outro tema aprovado foi a criminalização do registro não autorizado da intimidade sexual, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Pelo texto (PL 5.555/13), comete o mesmo crime quem realiza montagem para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual.
Segundo a justificativa do projeto, “havia uma dimensão da violência doméstica contra a mulher que ainda tinha sido foi abordada por nenhuma política pública ou legislação, que é a violação da intimidade da mulher na forma da divulgação na internet de vídeos, áudios, imagens, dados e informações pessoais da mulher sem o seu expresso consentimento”.
Agravante
Os deputados também agravaram a pena de quem matar a mulher descumprindo medida protetiva já declarada diante de agressões ou abusos previstos na Lei Maria da Penha. A emenda do Senado que retirava esse agravante foi rejeitada no Plenário da Câmara.
O relator da proposta (PL 3.030/15), deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), explicou que o entendimento atual é de que o crime de feminicídio acaba absorvendo o crime de violação da medida protetiva, sem resultar em agravamento de pena.
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